Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista.

As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:

  • Cancelamento imediato do plano

Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.

  • Exclusão do titular no plano familiar

Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.

  • Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora, afirma Robba.

  • Comprovante de cancelamento

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. “A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.

Multa de R$ 30 mil

Rafael Robba afirma que a resolução vem em linha com as regras já criadas em serviços de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet.

No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

“Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista”, explica Robba.

A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

“A única questão que não mudou foi a da multa pelo cancelamento. Muitos contratos preveem esta cobrança para quem cancelar o contrato nos primeiros 12 meses do plano”, esclarece Robba. Prevalece, portanto, a multa por quebra contratual se ela estiver prevista no contrato.

No caso do plano individual ou familiar, o pedido poderá ser feito pessoalmente, por telefone ou pela internet. Para planos coletivos, o pedido será feito à empresa ou associação profissional. Na impossibilidade, pode-se acionar a operadora.

Fuga dos planos de saúde

Os planos de saúde perderam 1,4 milhão de beneficiários em 2016, no segundo ano seguido de retração no setor, de acordo com a ANS. Em 2 anos, 2,8 milhões de pessoas ficaram sem plano, passando de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017.

O movimento é reflexo da crise econômica, que levou o PIB a dois anos de retração. Muitas dos desempregados perderam o plano de saúde corporativo e entram na lista de pessoas que deixaram de ser beneficiárias de planos de saúde privados.

2017-06-26T18:04:44+00:00

Plano de Saúde – depois de educação e casa própria, o bem mais desejado da população

Cresce satisfação de beneficiários com os planos de saúde, aponta Ibope

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, o Ibope, a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) identifica que 80% dos brasileiros que possuem plano de saúde estão “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” com seus planos. O resultado representa um crescimento de 5 pontos porcentuais (p.p.) em relação à pesquisa anterior, realizada em 2015.

O mesmo levantamento constata que 82% dos beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares afirmam que recomendariam (“com certeza” ou “provavelmente”) para um amigo ou parente o plano que possuem, um crescimento de 3 p.p. ante à pesquisa anterior; e 87% declaram a intenção de (“com certeza” ou “provavelmente”) manter o plano atual, alta de 1 p.p. sobre os resultados de 2015.

“Os números mostram que os planos de saúde são um elemento-chave na estrutura da saúde do Brasil e o sistema de saúde suplementar é bem avaliado e recomendado pela maioria dos beneficiários”, analisa Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.

O IBOPE Inteligência ouviu, entre abril e maio, 3,2 mil pessoas entre beneficiários e não beneficiários em oito regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

O IBOPE detectou que o plano de saúde é altamente desejado pelos brasileiros que não contam com esse benefício. De acordo com a pesquisa, esse é o terceiro bem mais desejado pelos não beneficiários, atrás apenas de educação e casa própria. Os entrevistados identificaram, em uma lista de 13 opções, quais são os bens e serviços que julgam mais importantes. Entre os não beneficiários, educação recebe 73% das indicações; casa ou apartamento fica com 68% e os planos de saúde recebem 57% das menções de importante ou muito importante. Na pesquisa de 2015, essa importância para planos de saúde foi mencionada por 53% dos não beneficiários.

2017-06-29T13:24:43+00:00