Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista.

As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:

  • Cancelamento imediato do plano

Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.

  • Exclusão do titular no plano familiar

Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.

  • Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora, afirma Robba.

  • Comprovante de cancelamento

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. “A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.

Multa de R$ 30 mil

Rafael Robba afirma que a resolução vem em linha com as regras já criadas em serviços de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet.

No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

“Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista”, explica Robba.

A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

“A única questão que não mudou foi a da multa pelo cancelamento. Muitos contratos preveem esta cobrança para quem cancelar o contrato nos primeiros 12 meses do plano”, esclarece Robba. Prevalece, portanto, a multa por quebra contratual se ela estiver prevista no contrato.

No caso do plano individual ou familiar, o pedido poderá ser feito pessoalmente, por telefone ou pela internet. Para planos coletivos, o pedido será feito à empresa ou associação profissional. Na impossibilidade, pode-se acionar a operadora.

Fuga dos planos de saúde

Os planos de saúde perderam 1,4 milhão de beneficiários em 2016, no segundo ano seguido de retração no setor, de acordo com a ANS. Em 2 anos, 2,8 milhões de pessoas ficaram sem plano, passando de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017.

O movimento é reflexo da crise econômica, que levou o PIB a dois anos de retração. Muitas dos desempregados perderam o plano de saúde corporativo e entram na lista de pessoas que deixaram de ser beneficiárias de planos de saúde privados.

2017-06-26T18:04:44+00:00

ANS propõe que planos passem a cobrir 15 novos procedimentos

Proposta estará em consulta pública até 26 de julho. Documento prevê inclusão de medicamento contra esclerose múltipla e exames novos para diagnóstico de câncer.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta para que os planos de saúde passem a cobrir 15 novos procedimentos médicos.

Entre as inclusões, estão o tratamento de câncer de ovário via laparoscópica e o exame de toxoplasmose em líquido amniótico. Além dos novos procedimentos, também há propostas de alterações de diretrizes de utilização já existentes, como o uso do medicamento natalizumabe para tratar esclerose múltipla.

A proposta de revisão do Rol de Procedimetnos e Eventos em Saúde estará em consulta pública até o dia 26 de julho e deve entrar em vigor em 2018. Ela foi elaborada a partir de 171 solicitações de alteração do Rol discutidas por um grupo técnico.

Veja a lista de propostas de incorporação:

PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS

  • ALK – Pesquisa de mutação: Exame para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente.
  • Angio-RM arterial de membro inferior: Exame diagnóstico não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores.
  • Angiotomografia arterial de membro inferior: Exame diagnóstico não invasivo realizado através de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores.
  • Aquaporina 4 (Aqp4) – pesquisa e/ou dosagem: Exame para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla.
  • Elastografia hepática ultrassônica: Exame não invasivo para o diagnóstico da fibrose hepática.
  • Radiação para cross linking corneano: Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea).
  • Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico: Exame diagnóstico não invasivo para quantificar o fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR).
  • Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório (VSR): O palivizumabe é uma imunoglobulina ou anticorpo específico que atua contra o vírus sincicial respiratório (VSR).
  • Toxoplasmose – Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR: Teste específico e sensível para diagnóstico da toxoplasmose.

    PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

    • Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientado por métodos de imagens, que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.
    • Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento para restaurar o suporte pélvico.
    • Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas.
    • Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas.
    • Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para corrigir o refluxo vesicoureteral, visando preservar a função renal, minimizando o risco de pielonefrite.
    • Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica.

    Texto Original : Por G1  

2017-06-26T09:34:18+00:00